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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6058, de 24 de junho de 2025

Lei nº 6058/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 117

Disponibilização: 25/06/2025 Publicação: 25/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4185 - PREMIAR E FOMENTAR ESCOLAS, inserida no Programa 2176 - LEITURA PARA O FUTURO: PARCERIA PELA ALFABETIZAÇÃO, na unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.058, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061440770) SEI 0035.002304/2025-71 / pg. 1

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.000.000,00

PREMIAR ESCOLAS DA 16.001.12.361.2176.4098 445042 1.500.0 3.000.000,00 REDE MUNICIPAL

TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

3.000.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC PREMIAR E FOMENTAR 16.001.12.361.2176.4185 335031 1.500.0 2.000.000,00 ESCOLAS 335041 1.500.0 1.000.000,00 TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Programa: 2176 - Leitura para o Futuro: Parceria pela Alfabetização Ação: 4185 - Premiar e Fomentar Escolas Tipo de Ação: Atividade

Premiar e fomentar escolas da rede estadual e municipal de ensino buscando Finalidade da Ação: incentivar a obtenção de melhores resultados nos índices de alfabetização na idade adequada. Pagamento de premiação para às 30 (trinta) escolas da rede estadual e municipal do Estado que obtiverem os resultados mais promissores no índice de qualidade de Alfabetização da Escola e às vinte escolas da rede estadual e municipal do Estado que apresentarem as maiores evoluções no Índice de Qualidade de Modo de Execução: Alfabetização da Escola em relação aos resultados anteriores. Fomento em forma de repasse financeiro às 50 (cinquenta) escolas da rede estadual e municipal que obtiverem os resultados menos promissores no Índice de Qualidade de Alfabetização da Escola. Função: 12 - Educação Sub-função: 361 - Ensino Fundamental Esfera: Fiscal Descrição do Escolas Premiadas e Fomentadas produto: Unidade de medida: Unidade

Lei N° 6.058, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061440770) SEI 0035.002304/2025-71 / pg. 2 Forma de

Direta Implementação: O produto da ação em relação aos totais Não Cumulativo de meta física, é:

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2025, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061440770 e o código CRC EAC5BE09.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002304/2025-71 SEI nº 0061440770

Lei N° 6.058, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061440770) SEI 0035.002304/2025-71 / pg. 3

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