Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6057, de 24 de junho de 2025
Lei nº 6057/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 117
Disponibilização: 25/06/2025 Publicação: 25/06/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Controladoria Geral do Estado - CGE, até o valor de R$ 300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei N° 6.057, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061450928) SEI 0035.002185/2025-56 / pg. 1
Fonte Recurso SECRETARIA DE ESTADO
300.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.899.0 300.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
300.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.899.0 300.000,00 UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Recurso CONTROLADORIA GERAL
300.000,00 DO ESTADO - CGE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.005.04.122.1015.2087 339014 2.899.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 2.899.0 80.000,00 339030 2.899.0 10.000,00 DESENVOLVER INOVAÇÕES 11.005.04.122.2190.2359 449052 2.899.0 52.500,00 TECNOLÓGICAS
Lei N° 6.057, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061450928) SEI 0035.002185/2025-56 / pg. 2
APERFEIÇOAMENTO ÀS ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL, 11.005.04.124.2190.2361 FOMENTO À GESTÃO DE 339039 2.899.0 57.500,00 RISCOS E DE ATIVIDADES DE CONTROLADORIA
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2025, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061450928 e o código CRC 8A03B531.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002185/2025-56 SEI nº 0061450928
Lei N° 6.057, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061450928) SEI 0035.002185/2025-56 / pg. 3