Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6056, de 24 de junho de 2025
Lei nº 6056/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116
Disponibilização: 24/06/2025 Publicação: 24/06/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 388.363,90, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governado
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 388.363,90 DPE
Lei N° 6.056, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (0061444102) SEI 0035.002243/2025-41 / pg. 1
GERIR O QUADRO DE 30.001.03.122.1007.2517 339093 2.501.0 388.363,90 MEMBROS DA DPE/RO
TOTAL R$ 388.363,90
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2025, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061444102 e o código CRC 5D5F819D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002243/2025-41 SEI nº 0061444102
Lei N° 6.056, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (0061444102) SEI 0035.002243/2025-41 / pg. 2