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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6056, de 24 de junho de 2025

Lei nº 6056/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116

Disponibilização: 24/06/2025 Publicação: 24/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 388.363,90, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 388.363,90 (trezentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governado

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 388.363,90 DPE

Lei N° 6.056, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (0061444102) SEI 0035.002243/2025-41 / pg. 1

GERIR O QUADRO DE 30.001.03.122.1007.2517 339093 2.501.0 388.363,90 MEMBROS DA DPE/RO

TOTAL R$ 388.363,90

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2025, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061444102 e o código CRC 5D5F819D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002243/2025-41 SEI nº 0061444102

Lei N° 6.056, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (0061444102) SEI 0035.002243/2025-41 / pg. 2

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