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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6054, de 24 de junho de 2025

Lei nº 6054/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116

Disponibilização: 24/06/2025 Publicação: 24/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 97.223.664,93, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 97.223.664,93 (noventa e sete milhões duzentos e vinte e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

97.223.664,93 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

Lei N° 6.054, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061459594) SEI 0035.002694/2025-89 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.025.26.122.1015.2087 449093 2.754.0 1.169.333,91 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE GERENCIAR RECURSOS DE 11.025.26.122.2179.2350 449051 2.500.1 117.972,54 CONVÊNIOS

449051 2.700.0 20.980.764,75 449052 2.700.0 7.304.377,56 449051 2.899.0 2.836.933,17 449093 2.700.0 66.619,82 EFETUAR 11.025.26.122.2179.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 2.899.0 41.000.000,00 VOLUNTÁRIAS DESENVOLVER A 11.025.26.451.2057.1384 INFRAESTRUTURA 339039 2.899.0 800.000,00 MUNICIPAL 339030 2.899.0 4.200.000,00 REALIZAR INFRAESTRUTURA E 11.025.26.781.2180.1318 INVESTIMENTOS NOS 449051 2.753.0 638.006,95 AEROPORTOS E AERÓDROMOS REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339014 2.501.0 957.698,82 MALHA VIÁRIA 449030 2.899.0 4.254.575,13 449051 2.899.0 2.144.658,00 449039 2.899.0 1.100.000,00 REALIZAR INFRAESTRUTURA 11.025.26.782.2106.1515 449051 2.750.0 9.652.724,28 ATRAVÉS DE OBRAS DE ARTE NA MALHA VIÁRIA

TOTAL R$ 97.223.664,93

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2025, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.054, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061459594) SEI 0035.002694/2025-89 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061459594 e o código CRC AC934B09.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002694/2025-89 SEI nº 0061459594

Lei N° 6.054, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061459594) SEI 0035.002694/2025-89 / pg. 3

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