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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6052, de 24 de junho de 2025

Lei nº 6052/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116

Disponibilização: 24/06/2025 Publicação: 24/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara o município de Buritis como a Capital do Açaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o município de Buritis como a Capital do Açaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2025, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061034737 e o código CRC 191BBD79.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003366/2025-57 SEI nº 0061034737

Lei Nº 6.052, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061034737) SEI 0005.003366/2025-57 / pg. 1

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