Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6050, de 11 de junho de 2025
Lei nº 6050/2025
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109
Disponibilização: 12/06/2025 Publicação: 11/06/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, e revoga dispositivo da Lei n° 5.364, de 30 de junho de 2022.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...................................................................................................................................
.................................................................................................................................." (NR)
"Art. 2° ...................................................................................................................
Lei N° 6.050, DE 11 DE JUNHO DE 2025. (0060959969) SEI 0030.013081/2023-55 / pg. 1
Lei N° 6.050, DE 11 DE JUNHO DE 2025. (0060959969) SEI 0030.013081/2023-55 / pg. 2
Lei N° 6.050, DE 11 DE JUNHO DE 2025. (0060959969) SEI 0030.013081/2023-55 / pg. 3
Rondônia, 11 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 11/06/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060959969 e o código CRC FFCB3D0D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.013081/2023-55 SEI nº 0060959969
Lei N° 6.050, DE 11 DE JUNHO DE 2025. (0060959969) SEI 0030.013081/2023-55 / pg. 4