Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6049, de 3 de junho de 2025

Lei nº 6049/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

04/06/2025, 10:54 SEI/RO - 0060423677 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 103 Disponibilização: 04/06/2025 Publicação: 03/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de utilidade pública a Associação Machadiense Amigos dos Animais - AMADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Machadiense Amigos dos Animais - AMADO, com sede no município de Machadinho do Oeste.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2025, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060423677 e o código CRC B6346E44.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002737/2025-83 SEI nº 0060423677

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=62494242&inf... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.