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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6048, de 3 de junho de 2025

Lei nº 6048/2025

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5 artigos

04/06/2025, 10:49 SEI/RO - 0060836944 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 103 Disponibilização: 04/06/2025 Publicação: 03/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a criação da Gratificação de Atividade para os empregados públicos em atividade na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater-RO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, na forma desta Lei, a verba remuneratória denominada Gratificação de Atividade aos empregados públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater-RO, no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2.
A Gratificação de Atividade de que trata o art. 1° é devida a todos os empregados públicos da Emater-RO em efetiva atividade na Autarquia.
Art. 3.
Fica assegurado o pagamento da Gratificação de Atividade aos empregados públicos da Emater-RO, nos termos do disposto no art. 20, §§ 4°, 5° e 13 da Constituição do Estado de Rondônia, que forem eleitos para o cargo de presidente e que optarem por ficar à disposição do seu sindicato, de associação de classe dos empregados ou nos casos de federação ou confederação.
Art. 4.
Ficam incluídas na tabela salarial vigente na Emater-RO, nos termos do Anexo Único desta Lei, as faixas de progressão horizontal de 35-40 anos e 40-45 anos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

TABELA SALARIAL - EMATER-RO

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O salário base dos cargos no âmbito da Emater-RO possuem como base o percentual indicado na tabela salarial acima sobre salário referência.1

O tempo de serviço considerado para a concessão da progressão horizontal de 7% (sete por cento) a cada cinco anos de efetiva atividade, de 0 a 45 anos, conforme a tabela, refere-se ao tempo de permanência no cargo.

O tempo de permanência no cargo referido na tabela será contado a partir da data da última contratação e reclassificação, no âmbito da Emater-RO.

Descrição dos Cargos:

1. Apoio: serviços gerais, vigia, contínuo, prático rural, cozinheiro, artífice, pedreiro;

2. Motorista: motoristas;

3. Administrativo: administrativos com ensino médio completo;

4. Operador Gráfico: operador gráfico com ensino médio completo;

5. Mecânico: com atribuições a nível de escritório regional;

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6. Auxiliar de Extensão: executor de tarefas rotineiras voltadas para a Assistência Técnica e Extensão Rural, com nível médio completo;

7. Técnico Administrativo de Nível Médio: técnico administrativo nível médio; técnico em informática; técnico em contabilidade; repórter fotográfico e cinematográfico;

8. Assistente Técnico; Técnico em segurança do trabalho; e

8.1. Extensionista Rural e Social de Nível Médio: técnico em agropecuária; técnico agrícola; técnico florestal; técnico em piscicultura; técnico em laticínio, técnico em enfermagem; técnico em agroindústria; técnico em alimentos e magistério;

9. Técnico Administrativo de Nível Superior: psicologia; administração; economia; letras; geografia; ciências contábeis; processamento de dados; jornalismo; engenharia em segurança do trabalho; comunicação social; e publicidade; e

10. Extensionista Rural e Social Nível Superior, Advogado Autárquico, Extensionista de Gestão: engenharia agronômica; engenharia agrícola; engenharia florestal; engenharia de pesca; medicina veterinária; zootecnia; biologia; nutrição; serviço social; ciências sociais; psicologia; economia doméstica; e pedagogia.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060836944 e o código CRC ED880964.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0011.004521/2025-73 SEI nº 0060836944

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