Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6048, de 3 de junho de 2025
Lei nº 6048/2025
04/06/2025, 10:49 SEI/RO - 0060836944 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 103 Disponibilização: 04/06/2025 Publicação: 03/06/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a criação da Gratificação de Atividade para os empregados públicos em atividade na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater-RO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
TABELA SALARIAL - EMATER-RO
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O salário base dos cargos no âmbito da Emater-RO possuem como base o percentual indicado na tabela salarial acima sobre salário referência.1
O tempo de serviço considerado para a concessão da progressão horizontal de 7% (sete por cento) a cada cinco anos de efetiva atividade, de 0 a 45 anos, conforme a tabela, refere-se ao tempo de permanência no cargo.
O tempo de permanência no cargo referido na tabela será contado a partir da data da última contratação e reclassificação, no âmbito da Emater-RO.
Descrição dos Cargos:
1. Apoio: serviços gerais, vigia, contínuo, prático rural, cozinheiro, artífice, pedreiro;
2. Motorista: motoristas;
3. Administrativo: administrativos com ensino médio completo;
4. Operador Gráfico: operador gráfico com ensino médio completo;
5. Mecânico: com atribuições a nível de escritório regional;
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6. Auxiliar de Extensão: executor de tarefas rotineiras voltadas para a Assistência Técnica e Extensão Rural, com nível médio completo;
7. Técnico Administrativo de Nível Médio: técnico administrativo nível médio; técnico em informática; técnico em contabilidade; repórter fotográfico e cinematográfico;
8. Assistente Técnico; Técnico em segurança do trabalho; e
8.1. Extensionista Rural e Social de Nível Médio: técnico em agropecuária; técnico agrícola; técnico florestal; técnico em piscicultura; técnico em laticínio, técnico em enfermagem; técnico em agroindústria; técnico em alimentos e magistério;
9. Técnico Administrativo de Nível Superior: psicologia; administração; economia; letras; geografia; ciências contábeis; processamento de dados; jornalismo; engenharia em segurança do trabalho; comunicação social; e publicidade; e
10. Extensionista Rural e Social Nível Superior, Advogado Autárquico, Extensionista de Gestão: engenharia agronômica; engenharia agrícola; engenharia florestal; engenharia de pesca; medicina veterinária; zootecnia; biologia; nutrição; serviço social; ciências sociais; psicologia; economia doméstica; e pedagogia.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060836944 e o código CRC ED880964.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0011.004521/2025-73 SEI nº 0060836944
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