Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6045, de 27 de maio de 2025
Lei nº 6045/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 98
Disponibilização: 27/05/2025 Publicação: 27/05/2025
Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no calendário oficial do estado de Rondônia, a ser comemorado no dia 29 de novembro de cada ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060073943 e o código CRC CB5B408A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002376/2025-75 SEI nº 0060073943
Lei N° 6.045, DE 27 DE MAIO DE 2025. (0060073943) SEI 0005.002376/2025-75 / pg. 1