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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6045, de 27 de maio de 2025

Lei nº 6045/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 98

Disponibilização: 27/05/2025 Publicação: 27/05/2025

Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no calendário oficial do estado de Rondônia, a ser comemorado no dia 29 de novembro de cada ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do estado de Rondônia, o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.
Art. 2.
O Governo do Estado, em parceria com o Poder Judiciário, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060073943 e o código CRC CB5B408A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002376/2025-75 SEI nº 0060073943

Lei N° 6.045, DE 27 DE MAIO DE 2025. (0060073943) SEI 0005.002376/2025-75 / pg. 1

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