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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6043, de 27 de maio de 2025

Lei nº 6043/2025

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 98

Disponibilização: 27/05/2025 Publicação: 27/05/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera os incisos I e II do § 3° do artigo 10 da Lei n° 5.016, de 10 de junho de 2021, que "Dispõe sobre Programa de Estágio no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I e II do § 3° do artigo 10 da Lei n° 5.016, de 10 de junho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 10.
..........................................................................................................

............................................................................................................................

§ 3º...................................................................................................................
I40% (quarenta por cento) para estagiários de ensino médio, incluindo os estudantes de educação profissional e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade de Educação de Jovens Adultos - EJA; e
II60% (sessenta por cento) para estagiários de educação superior.

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.043, DE 27 DE MAIO DE 2025. (0060281604) SEI 0005.002373/2025-31 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060281604 e o código CRC 424C249F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002373/2025-31 SEI nº 0060281604

Lei N° 6.043, DE 27 DE MAIO DE 2025. (0060281604) SEI 0005.002373/2025-31 / pg. 2

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