Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6043, de 27 de maio de 2025
Lei nº 6043/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 98
Disponibilização: 27/05/2025 Publicação: 27/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera os incisos I e II do § 3° do artigo 10 da Lei n° 5.016, de 10 de junho de 2021, que "Dispõe sobre Programa de Estágio no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
............................................................................................................................
............................................................................................................................" (NR)
Rondônia, 27 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.043, DE 27 DE MAIO DE 2025. (0060281604) SEI 0005.002373/2025-31 / pg. 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060281604 e o código CRC 424C249F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002373/2025-31 SEI nº 0060281604
Lei N° 6.043, DE 27 DE MAIO DE 2025. (0060281604) SEI 0005.002373/2025-31 / pg. 2