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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6041, de 26 de maio de 2025

Lei nº 6041/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 97

Disponibilização: 26/05/2025 Publicação: 26/05/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.186.283,53, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - Fundec.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.186.283,53 (dois milhões cento e oitenta e seis mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - Fundec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO 2.186.283,53 CONSUMIDOR - FUNDEC

Lei N° 6.041, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060457920) SEI 0035.002222/2025-26 / pg. 1

FORTALECER E AMPLIAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO 11.016.14.422.2072.2654 E DEFESA DOS DIREITOS 339030 2.759.0 5.488,90 DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA

339040 2.759.0 1.166.666,69 339039 2.759.0 290.441,76 449052 2.759.0 723.686,18

TOTAL R$ 2.186.283,53

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/05/2025, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060457920 e o código CRC 253EA326.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002222/2025-26 SEI nº 0060457920

Lei N° 6.041, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060457920) SEI 0035.002222/2025-26 / pg. 2

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