Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6041, de 26 de maio de 2025
Lei nº 6041/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 97
Disponibilização: 26/05/2025 Publicação: 26/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.186.283,53, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - Fundec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO 2.186.283,53 CONSUMIDOR - FUNDEC
Lei N° 6.041, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060457920) SEI 0035.002222/2025-26 / pg. 1
FORTALECER E AMPLIAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO 11.016.14.422.2072.2654 E DEFESA DOS DIREITOS 339030 2.759.0 5.488,90 DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
339040 2.759.0 1.166.666,69 339039 2.759.0 290.441,76 449052 2.759.0 723.686,18
TOTAL R$ 2.186.283,53
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/05/2025, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060457920 e o código CRC 253EA326.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002222/2025-26 SEI nº 0060457920
Lei N° 6.041, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060457920) SEI 0035.002222/2025-26 / pg. 2