Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6040, de 26 de maio de 2025
Lei nº 6040/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 97
Disponibilização: 26/05/2025 Publicação: 26/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 769.529,64, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 769.529,64 RONDÔNIA - IPEM
Lei N° 6.040, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060458712) SEI 0035.002053/2025-24 / pg. 1
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.023.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339030 2.700.0 150.000,00 UNIDADE
339033 2.700.0 50.529,64 339039 2.700.0 339.000,00 FISCALIZAR PRODUTOS E 11.023.04.665.2051.2344 SERVIÇOS COM A 339014 2.700.0 230.000,00 CONFORMIDADE AVALIADA
TOTAL R$ 769.529,64
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/05/2025, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060458712 e o código CRC 3D2FE6C4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002053/2025-24 SEI nº 0060458712
Lei N° 6.040, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060458712) SEI 0035.002053/2025-24 / pg. 2