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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 604, de 10 de abril de 1995

Lei nº 604/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI NQ 604 , DE 10 DE ABRIL DE 1995.

Dá nova redação ao art. 2° da Lei nQ 372, de 13 de fevereiro de 1992, que criou o Município de Mi_ nistro Andreazza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono .- a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - O art. 2° da Lei nQ 372, de 13 de fevereiro de 1992, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° - O Município de Ministro An dreazza, tem seus limites assim definidos: partindo do cruza t. mento do paralelo 11Q20'00" com o igarapé Grande; sobe o iga rape Grande até o meridiano 61Q40'00" segue por este meridjL ano até a linha 118; segue a linha 118 até o meridiano

>

61038*00"; segue por este meridiano até encontrar o paralelo que passa na foz do Rio Capitão Cardoso no Rio Roosevelt, d_i visa com Mato Grosso; segue por este paralelo até a linha re ta de azimute 359Q04'59" que liga os pontos M.9 (coordenadas geográficas 10Q45'03,9" S e 61°25f47,7" W - GR) e M.05 (coor denadas geográficas 11Q0,6'49,2" S e 61Q25'27,6" W - GR), li mite da área indígena Sete de Setembro; vai pela reta acima citada do ponto M.9 até o ponto M.05; segue o paralelo do pon to M.05 até o meridiano 61Q30'00" seguindo por este meridiano até o paralelo 11Q20'00"; segue por este paralelo até o iga rape Grande, ponto de partida".

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo/do Estadso de Rondo nia, em 10 de abril de 1995, 107° da/República.

VALDXR, IWJOMVPE MATOS

Governador

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