Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6038, de 26 de maio de 2025
Lei nº 6038/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 97
Disponibilização: 26/05/2025 Publicação: 26/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.062.781,20, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.038, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060525822) SEI 0035.002521/2025-61 / pg. 1
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO
35.062.781,20 INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER PROMOVER A 11.013.11.334.2000.2009 INTERMEDIAÇÃO DE MÃO 339014 2.899.0 457.142,00 DE OBRA 339030 2.899.0 80.000,00 339039 2.899.0 528.563,25 339040 2.899.0 268.000,00 449052 2.899.0 130.000,00 PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 11.013.19.573.2000.4144 339039 2.899.0 7.142.034,32 ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.013.23.691.2000.4145 339014 2.899.0 880.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339039 2.899.0 4.675.000,00 335041 2.899.0 4.500.000,00 INCENTIVAR A PROMOÇÃO 11.013.22.661.2000.4147 DO DESENVOLVIMENTO 332041 2.899.0 1.360.728,00 ECONÔMICO 335041 2.899.0 1.546.462,40 339039 2.899.0 1.384.812,30 449051 2.899.0 10.629.038,93 ASSEGURAR APOIO FINANCEIRO, ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO ÀS 11.013.22.122.2000.4149 339040 2.899.0 1.481.000,00 COORDENADORIAS CONSULTIVAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO TOTAL R$ 35.062.781,20
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/05/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.038, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060525822) SEI 0035.002521/2025-61 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060525822 e o código CRC 98E48483.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002521/2025-61 SEI nº 0060525822
Lei N° 6.038, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060525822) SEI 0035.002521/2025-61 / pg. 3