Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6037, de 26 de maio de 2025
Lei nº 6037/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 97
Disponibilização: 26/05/2025 Publicação: 26/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual do Indígena - SI, até o valor de R$ 135.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Lei N° 6.037, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060521915) SEI 0035.002532/2025-41 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
135.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 135.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 135.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
135.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 135.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 135.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - 135.000,00 SI FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA 23.002.08.423.2188.4152 339039 2.501.0 60.000,00 ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS 339014 2.501.0 75.000,00 TOTAL R$ 135.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/05/2025, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.037, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060521915) SEI 0035.002532/2025-41 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060521915 e o código CRC 3CAA3B79.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002532/2025-41 SEI nº 0060521915
Lei N° 6.037, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060521915) SEI 0035.002532/2025-41 / pg. 3