Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6035, de 26 de maio de 2025
Lei nº 6035/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 98
Disponibilização: 27/05/2025 Publicação: 27/05/2025
Estabelece licença prêmio por assiduidade aos empregados públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater-RO, nos termos do art. 123 ao art. 126 da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059962911 e o código CRC 1F70C65B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0011.003382/2024-80 SEI nº 0059962911
Lei N° 6.035, DE 26 DE MAIO DE 2025 (0059962911) SEI 0011.003382/2024-80 / pg. 1