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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6035, de 26 de maio de 2025

Lei nº 6035/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 98

Disponibilização: 27/05/2025 Publicação: 27/05/2025

Estabelece licença prêmio por assiduidade aos empregados públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater-RO, nos termos do art. 123 ao art. 126 da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Estabelece licença prêmio por assiduidade aos empregados públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater-RO, a contar da publicação da Lei Estadual n° 3.937, de 30 de novembro de 2016, que modificou a natureza jurídica da Empresa Pública Emater para Autarquia, passando a denominar-se Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, nos termos do disposto no art. 123 ao art. 126 da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059962911 e o código CRC 1F70C65B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0011.003382/2024-80 SEI nº 0059962911

Lei N° 6.035, DE 26 DE MAIO DE 2025 (0059962911) SEI 0011.003382/2024-80 / pg. 1

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