Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6034, de 26 de maio de 2025
Lei nº 6034/2025
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 98
Disponibilização: 27/05/2025 Publicação: 27/05/2025
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 1.052, de 19 de fevereiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
......................................................................................................................................" (NR)
"Art. 5° .........................................................................................................................
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
SEÇÃO VII
Da Gratificação por Acumulação de Acervo
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.009883/2024-41 SEI nº 0059963679
Lei N° 6.034, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0059963679) SEI 0030.009883/2024-41 / pg. 2