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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6032, de 23 de maio de 2025

Lei nº 6032/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96

Disponibilização: 23/05/2025 Publicação: 23/05/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.098.308,31, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.098.308,31 (treze milhões noventa e oito mil trezentos e oito reais e trinta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

13.098.308,31 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM

Lei N° 6.032, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060458963) SEI 0035.002052/2025-80 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.014.06.122.1015.2087 339030 2.759.0 3.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339033 2.759.0 315.290,00 339036 2.759.0 1.120,00 339039 2.759.0 2.665.280,63 339040 2.759.0 110,00 339092 2.759.0 27.888,75 339093 2.759.0 1.190,65 FORMAR, QUALIFICAR, 15.014.06.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 2.759.0 300.000,00 RECURSOS HUMANOS. REALIZAR PAGAMENTOS 15.014.06.182.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 339004 2.759.0 999,29 TEMPORÁRIOS REALIZAR OBRAS E 15.014.06.182.2103.1275 MELHORIAS DE 449051 2.755.0 197.836,21 INFRAESTRUTURA 449051 2.706.0 13.860,95 449092 2.759.0 200.000,00 449051 2.759.0 5.602.970,00 449051 2.703.0 240.160,29 449093 2.706.0 20.678,37 MODERNIZAR O APARATO 15.014.06.182.2103.1276 449093 2.700.0 1.139,86 DE SEGURANÇA PÚBLICA 449093 2.759.0 9.783,31

TOTAL R$ 13.098.308,31

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/05/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060458963 e o código CRC A540D04B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002052/2025-80 SEI nº 0060458963

Lei N° 6.032, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060458963) SEI 0035.002052/2025-80 / pg. 2

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