Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6030, de 23 de maio de 2025
Lei nº 6030/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96
Disponibilização: 23/05/2025 Publicação: 23/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, até o valor de R$ 2.470.766,02.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.030, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060453004) SEI 0035.002416/2025-21 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.470.766,02 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 2.470.766,02 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.470.766,02
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.470.766,02 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 2.470.766,02 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.470.766,02
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS
2.470.766,02 MILITAR - CBM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.004.06.122.1015.2087 339030 2.501.0 26.343,54 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 45.000,00 339040 2.501.0 1.200,00 REALIZAR OBRAS E 15.004.06.122.2103.1275 MELHORIAS DE 449051 2.501.0 2.398.222,48 INFRAESTRUTURA TOTAL R$ 2.470.766,02
Lei N° 6.030, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060453004) SEI 0035.002416/2025-21 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/05/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060453004 e o código CRC 61952C4E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002416/2025-21 SEI nº 0060453004
Lei N° 6.030, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060453004) SEI 0035.002416/2025-21 / pg. 3