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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6030, de 23 de maio de 2025

Lei nº 6030/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96

Disponibilização: 23/05/2025 Publicação: 23/05/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, até o valor de R$ 2.470.766,02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.470.766,02 (dois milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e sessenta e seis reais e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.470.766,02 (dois milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e sessenta e seis reais e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Lei N° 6.030, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060453004) SEI 0035.002416/2025-21 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

2.470.766,02 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 2.470.766,02 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.470.766,02

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

2.470.766,02 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 2.470.766,02 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.470.766,02

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS

2.470.766,02 MILITAR - CBM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.004.06.122.1015.2087 339030 2.501.0 26.343,54 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 45.000,00 339040 2.501.0 1.200,00 REALIZAR OBRAS E 15.004.06.122.2103.1275 MELHORIAS DE 449051 2.501.0 2.398.222,48 INFRAESTRUTURA TOTAL R$ 2.470.766,02

Lei N° 6.030, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060453004) SEI 0035.002416/2025-21 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/05/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060453004 e o código CRC 61952C4E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002416/2025-21 SEI nº 0060453004

Lei N° 6.030, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060453004) SEI 0035.002416/2025-21 / pg. 3

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