Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 603, de 4 de abril de 1995
Lei nº 603/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a criação de Projetos e Elementos de Despesa no Orçamen to-Programa do Departamento de Es tradas de Rodagem-DER/RO, para o exercício de 1995, e dá outras pre vidências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se ^ guinte Lei: ft t ·
jk. Art. 10 - Fica o Poder Executivo auto
rizado a criar Projetos e Elementos de Despesa , no Orçamento-Progra ma do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RO, para o exercício -" de 1995. »
13.12.16.87.523.1.661 - Administração da Infra-Estrutura Aeroportuária do Estado (Contra-Partida):
34.90.39 - Outros Serviços de Tercei ros, Pessoas Jurídicas R$ 50.000,00
45.90.51 - Obras e Instalações
R$ 100.00 0,00
45.90.52 - Equipamentos e Material Per manente R$ 50.000,00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02
remanejamento do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RO, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
13.12.16.88.531.1.610 - Ampliação da Malha Viária:
45.90.51 - Obras e Instalações
R$ 200.000,00
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 04 de abril de 1995, 107o da República.
VALDIR/i r MATOS
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