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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6029, de 20 de maio de 2025

Lei nº 6029/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96

Disponibilização: 23/05/2025 Publicação: 23/05/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, até o valor de R$ 1.168.919,98.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.168.919,98 (um milhão cento e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.168.919,98 (um milhão cento e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.029, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060458638) SEI 0035.002429/2025-09 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

1.168.919,98 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 1.168.919,98 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.168.919,98

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

1.168.919,98 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 1.168.919,98 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.168.919,98

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE SEGURANÇA, DEFESA E 1.168.919,98 CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS 15.001.06.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 2.501.0 141.998,30 TEMPORÁRIOS 339004 2.501.0 43.457,96 FORMAR, QUALIFICAR, 15.001.06.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339048 2.501.0 356.088,72 RECURSOS HUMANOS

Lei N° 6.029, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060458638) SEI 0035.002429/2025-09 / pg. 2

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.182.1015.2148 319017 2.501.0 627.375,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM

TOTAL R$ 1.168.919,98

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/05/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060458638 e o código CRC 4707803C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002429/2025-09 SEI nº 0060458638

Lei N° 6.029, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060458638) SEI 0035.002429/2025-09 / pg. 3

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