Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6029, de 20 de maio de 2025
Lei nº 6029/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96
Disponibilização: 23/05/2025 Publicação: 23/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, até o valor de R$ 1.168.919,98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.029, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060458638) SEI 0035.002429/2025-09 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
1.168.919,98 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 1.168.919,98 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.168.919,98
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
1.168.919,98 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 1.168.919,98 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.168.919,98
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE SEGURANÇA, DEFESA E 1.168.919,98 CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS 15.001.06.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 2.501.0 141.998,30 TEMPORÁRIOS 339004 2.501.0 43.457,96 FORMAR, QUALIFICAR, 15.001.06.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339048 2.501.0 356.088,72 RECURSOS HUMANOS
Lei N° 6.029, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060458638) SEI 0035.002429/2025-09 / pg. 2
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.182.1015.2148 319017 2.501.0 627.375,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM
TOTAL R$ 1.168.919,98
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/05/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060458638 e o código CRC 4707803C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002429/2025-09 SEI nº 0060458638
Lei N° 6.029, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060458638) SEI 0035.002429/2025-09 / pg. 3