Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6028, de 16 de maio de 2025

Lei nº 6028/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 91

Disponibilização: 16/05/2025 Publicação: 16/05/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 934.878,37, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 934.878,37 (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA

934.878,37 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

Lei N° 6.028, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060207957) SEI 0035.002084/2025-85 / pg. 1

PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 16.020.12.363.2134.2355 339030 2.569.0 258.049,75 PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

339018 2.569.0 306.000,00 339036 2.569.0 288.828,62 339014 2.569.0 15.000,00 339033 2.569.0 6.000,00 339047 2.569.0 61.000,00

TOTAL R$ 934.878,37

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/05/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060207957 e o código CRC BE57D6E2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002084/2025-85 SEI nº 0060207957

Lei N° 6.028, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060207957) SEI 0035.002084/2025-85 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.