Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6028, de 16 de maio de 2025
Lei nº 6028/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 91
Disponibilização: 16/05/2025 Publicação: 16/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 934.878,37, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 16 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA
934.878,37 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP
Lei N° 6.028, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060207957) SEI 0035.002084/2025-85 / pg. 1
PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 16.020.12.363.2134.2355 339030 2.569.0 258.049,75 PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
339018 2.569.0 306.000,00 339036 2.569.0 288.828,62 339014 2.569.0 15.000,00 339033 2.569.0 6.000,00 339047 2.569.0 61.000,00
TOTAL R$ 934.878,37
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/05/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060207957 e o código CRC BE57D6E2.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002084/2025-85 SEI nº 0060207957
Lei N° 6.028, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060207957) SEI 0035.002084/2025-85 / pg. 2