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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6027, de 16 de maio de 2025

Lei nº 6027/2025

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 91

Disponibilização: 16/05/2025 Publicação: 16/05/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira - Proleite, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, até o valor de R$ 3.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira - Proleite, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular a Receita da Fonte 2.899.0.00001 - Outros Recursos Vinculados, pertencente à unidade orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira - Proleite, indicada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC n° 132/2023, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e vincular conforme Anexo III, nos termos do art. 76-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e art. 5° da Emenda Constitucional n° 109, de 15 de março de 2021.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por meio de Decreto o disposto nesta Lei.

Lei N° 6.027, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060209115) SEI 0035.002040/2025-55 / pg. 1

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA 3.000.000,00 PECUÁRIA LEITEIRA - PROLEITE PROMOVER A CADEIA 19.017.20.608.2004.1087 PRODUTIVA DO 339039 2.899.0 3.000.000,00 AGRONEGÓCIO LEITE

TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA 3.000.000,00 PECUÁRIA LEITEIRA - PROLEITE PROMOVER A CADEIA 19.017.20.608.2004.1087 PRODUTIVA DO 339039 2.899.0 3.000.000,00 AGRONEGÓCIO LEITE TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.027, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060209115) SEI 0035.002040/2025-55 / pg. 2

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 3.000.000,00 SEAGRI

INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 339039 2.501.0 3.000.000,00 PRODUTIVA AGROPECUÁRIA

TOTAL R$ 3.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/05/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060209115 e o código CRC 09329ADC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002040/2025-55 SEI nº 0060209115

Lei N° 6.027, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060209115) SEI 0035.002040/2025-55 / pg. 3

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