Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6027, de 16 de maio de 2025
Lei nº 6027/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 91
Disponibilização: 16/05/2025 Publicação: 16/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira - Proleite, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, até o valor de R$ 3.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.027, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060209115) SEI 0035.002040/2025-55 / pg. 1
Rondônia, 16 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA 3.000.000,00 PECUÁRIA LEITEIRA - PROLEITE PROMOVER A CADEIA 19.017.20.608.2004.1087 PRODUTIVA DO 339039 2.899.0 3.000.000,00 AGRONEGÓCIO LEITE
TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA 3.000.000,00 PECUÁRIA LEITEIRA - PROLEITE PROMOVER A CADEIA 19.017.20.608.2004.1087 PRODUTIVA DO 339039 2.899.0 3.000.000,00 AGRONEGÓCIO LEITE TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.027, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060209115) SEI 0035.002040/2025-55 / pg. 2
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 3.000.000,00 SEAGRI
INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 339039 2.501.0 3.000.000,00 PRODUTIVA AGROPECUÁRIA
TOTAL R$ 3.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/05/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060209115 e o código CRC 09329ADC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002040/2025-55 SEI nº 0060209115
Lei N° 6.027, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060209115) SEI 0035.002040/2025-55 / pg. 3