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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6026, de 16 de maio de 2025

Lei nº 6026/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 91

Disponibilização: 16/05/2025 Publicação: 16/05/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 40.876.993,42, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep.

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 40.876.993,42 (quarenta milhões oitocentos e setenta e seis mil novecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei Nº 6.026, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060209245) SEI 0035.002265/2025-10 / pg. 1

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 40.876.993,42 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP PROMOVER O PROGRAMA 23.011.08.243.2087.4176 449052 2.761.0 1.089.756,00 CRIANÇA PROTEGIDA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO 23.011.08.244.2087.1494 339048 2.761.0 2.565.000,00 EM VULNERABILIDADE SOCIAL

339039 2.761.0 135.000,00 PROMOVER ACESSO AOS 23.011.08.244.2087.2197 445042 2.761.0 6.000.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 2.761.0 2.113.844,00 449052 2.761.0 25.973.393,42 444042 2.761.0 3.000.000,00

TOTAL R$ 40.876.993,42

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/05/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060209245 e o código CRC C7E81FA7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002265/2025-10 SEI nº 0060209245

Lei Nº 6.026, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060209245) SEI 0035.002265/2025-10 / pg. 2

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