Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6025, de 16 de maio de 2025
Lei nº 6025/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 91
Disponibilização: 16/05/2025 Publicação: 16/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 405.151,58, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 16 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 405.151,58 DPE/RO
Lei N° 6.025, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060208829) SEI 0035.001726/2025-29 / pg. 1
APARELHAR E ESTRUTURAR 30.001.03.122.2043.2526 AS UNIDADES DA DPE/RO 339036 2.700.0 281.295,00
339036 2.500.1 123.856,58
TOTAL R$ 405.151,58
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/05/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060208829 e o código CRC 19CC2200.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001726/2025-29 SEI nº 0060208829
Lei N° 6.025, DE 16 DE MAIO DE 2025. (0060208829) SEI 0035.001726/2025-29 / pg. 2