Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6020, de 9 de maio de 2025
Lei nº 6020/2025
13/05/2025, 08:19 SEI/RO - 0059677965 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 13/05/2025 Publicação: 12/05/2025
Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Lei n° 5.788, de 5 de junho de 2024, que "Dispõe sobre a proibição da participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Dispõe sobre a proibição da participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja a erotização precoce, a sexualização ou outros conteúdos impróprios, no âmbito do estado de Rondônia.". (NR)
"
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61708203&inf... 1/2 13/05/2025, 08:19 SEI/RO - 0059677965 - Lei
Rondônia, 9 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2025, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059677965 e o código CRC EAAC340F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001775/2025-19 SEI nº 0059677965
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