Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 602, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 602/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DÉ RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI NQ 602 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera dispositivos da Lei nQ 550, de 13 de janeiro de 1994, que dis põe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia 1994/95, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
- 0 Plano Plurianual 1994/95, de que trata a Lei nQ 550, de 13 de janeiro de 1994, obedecerá^ no que se refere ao exercício de 1995, à estrutura constante da presente Lei, que compreende:
IConcepção do Plano Plurianual:
a)preceitos legais e conceitos básicos;
b)regionalização;
c)prioridades e objetivos globais.
IIanexos:
a)- anexo I: órgãos executores e diretri_ zes que disciplinam e orientam os diversos aspectos envolvi dos no processo de planejamento governamental;
b)anexo II: principais objetivos específi. cos e metas que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais.

L

Art. 29.
-f. Os calores orçamentários neces sários ao cumprimento do dispos^oriesta Lei serão discrimina dos no Orçamento-Programa do \Eestado para o exercício de 1995. 3ft*

V 7 7 710

02

GOVERNO DO ESTADO DÉ RONDÔNIA

Gabinete do Governador

Art. 39.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de janeiro de 1995.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1994, 1069 da República.

OSWALDO\PIANA FILHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.