Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6018, de 28 de abril de 2025
Lei nº 6018/2025
AOI DEP DRA TAISSA DO-e-ALE nº 77 de 28/04/2025 RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.018, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Programa de Defesa Pessoal para as Mulheres no Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado de Rondônia, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.
§ 1ºAs atividades visarão ao treinamento de mulheres em técnicas de defesa pessoal voltadas à dissuasão da violência doméstica e familiar, podendo incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, seminários e atividades similares, preferencialmente ministradas por mulheres.
§ 2ºAs atividades correlatas ao Programa de Defesa Pessoal para Mulheres desenvolverse-ão prioritariamente em espaços de acesso público e de fácil acesso, como, em escolas, faculdades, praças, ginásios e demais espaços congéneres.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades não governamentais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de abril de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar, 2562 Olaria Porto Velho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68