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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6017, de 28 de abril de 2025

Lei nº 6017/2025

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RONDONIA Autor DER DRS TAISSA DO-ALE 77 de 28/04/2025 nº ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.017, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial no Estado de Rondônia o evento "Bike Trilha Ecotur" no município de Guajará-Mirim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial no Estado de Rondônia o evento "Bike Trilha Ecotur" no município de Guajará-Mirim.
Parágrafo únicoO reconhecimento do evento "Bike Trilha Ecotur" como patrimônio cultural e imaterial tem como finalidade qualificar o evento como um instrumento fundamental de inclusão e desenvolvimento social por meio do esporte.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado de Rondônia procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de abril de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar, 2562 - Olaria Porto Velho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

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