Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6016, de 25 de abril de 2025
Lei nº 6016/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78
Disponibilização: 25/04/2025 Publicação: 25/04/2025
Dispõe sobre a proibição do confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos no estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 25 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/04/2025, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059224553 e o código CRC 43BFC7E5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001453/2025-70 SEI nº 0059224553