Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6012, de 25 de abril de 2025

Lei nº 6012/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78

Disponibilização: 25/04/2025 Publicação: 25/04/2025

Acresce dispositivos à Lei n° 959, de 28 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescidos ao art. 6°, caput, os incisos VI e VII, à Lei n° 959, de 28 de dezembro de 2000, que "Institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6° ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

VIa transferência das unidades habitacionais ofertadas aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida; e
VIIa aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se refere o art. 6°, caput, incisos I a IV, da Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023, que trata sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.

.........................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/04/2025, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059551817 e o código CRC 56D09852.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.000277/2024-20 SEI nº 0059551817

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.