Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6012, de 25 de abril de 2025
Lei nº 6012/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78
Disponibilização: 25/04/2025 Publicação: 25/04/2025
Acresce dispositivos à Lei n° 959, de 28 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6° ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 25 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/04/2025, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.000277/2024-20 SEI nº 0059551817