Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6011, de 25 de abril de 2025
Lei nº 6011/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78
Disponibilização: 25/04/2025 Publicação: 25/04/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.527.675,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 25 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 4.527.675,00 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP PROMOVER ACESSO AOS 23.011.08.244.2087.2197 339048 2.761.0 4.500.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS
339039 2.761.0 27.675,00
TOTAL R$ 4.527.675,00 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/04/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059551592 e o código CRC D9330EEB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002047/2025-77 SEI nº 0059551592