Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6010, de 23 de abril de 2025
Lei nº 6010/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76
Disponibilização: 23/04/2025 Publicação: 23/04/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.001.885,05, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 3.001.885,05 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC REALIZAR PAGAMENTOS 11.007.04.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 1.500.0 1.800.000,00 TEMPORÁRIOS 11.007.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339014 1.500.0 30.000,00 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 1.500.0 50.000,00 339030 1.500.0 30.000,00 GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, 11.007.04.126.2074.2283 MANUTENÇÃO, 449040 1.500.0 180.000,00 DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS 339039 1.500.0 179.840,00 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE 11.007.04.126.2074.2285 339030 1.500.0 60.000,00 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339040 1.500.0 672.045,05 TOTAL R$ 3.001.885,05
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 3.001.885,05 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, 11.007.04.126.2074.2283 MANUTENÇÃO, 339040 1.500.0 991.885,05 DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE 11.007.04.126.2074.2285 449052 1.500.0 2.010.000,00 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TOTAL R$ 3.001.885,05 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059452419 e o código CRC C17315B2.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001519/2025-74 SEI nº 0059452419