Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6009, de 23 de abril de 2025
Lei nº 6009/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76
Disponibilização: 23/04/2025 Publicação: 23/04/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.509.148,66, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 7.509.148,66 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 2.706.0 3.723.066,60 DE OBRAS PÚBLICAS
449051 2.700.0 338.601,02 PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO 449051 2.500.1 3.197.481,04 PAC 1 E 2
339039 2.500.1 250.000,00
TOTAL R$ 7.509.148,66
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059453191 e o código CRC 6F2D2C2A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001819/2025-53 SEI nº 0059453191