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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6007, de 23 de abril de 2025

Lei nº 6007/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76

Disponibilização: 23/04/2025 Publicação: 23/04/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

15.500.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 1.500.0 15.500.000,00 PASEP TOTAL R$ 15.500.000,00 ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 15.500.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE 14.023.28.846.0000.0205 339047 1.500.0 15.500.000,00 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) TOTAL R$ 15.500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059454694 e o código CRC 0FDEA77F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001765/2025-26 SEI nº 0059454694

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