Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6006, de 23 de abril de 2025
Lei nº 6006/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76
Disponibilização: 23/04/2025 Publicação: 23/04/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, até o valor de R$ 10.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 10.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 10.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 10.000.000,00 SEAGRI ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.20.122.1015.2087 339030 2.500.0 200.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 2.500.0 300.000,00 FORTALECER O PROGRAMA 19.001.20.334.2101.2100 NACIONAL DE CRÉDITO 339030 2.500.0 100.000,00 FUNDIÁRIO 339039 2.500.0 100.000,00 INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 PRODUTIVA 339039 2.500.0 5.852.000,00 AGROPECUÁRIA 339032 2.500.0 1.590.000,00 19.001.20.608.2003.2033 PROMOVER A CADEIA 339039 2.500.0 270.000,00 PRODUTIVA DA AQUICULTURA APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 449052 2.500.0 588.000,00 AGRICULTURA FAMILIAR FOMENTAR A 19.001.20.608.2055.2388 AGROINDÚSTRIA 449052 2.500.0 1.000.000,00 FAMILIAR
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059452447 e o código CRC 8F15A66B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002029/2025-95 SEI nº 0059452447