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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6006, de 23 de abril de 2025

Lei nº 6006/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76

Disponibilização: 23/04/2025 Publicação: 23/04/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, até o valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 10.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 10.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 10.000.000,00 SEAGRI ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.20.122.1015.2087 339030 2.500.0 200.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 2.500.0 300.000,00 FORTALECER O PROGRAMA 19.001.20.334.2101.2100 NACIONAL DE CRÉDITO 339030 2.500.0 100.000,00 FUNDIÁRIO 339039 2.500.0 100.000,00 INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 PRODUTIVA 339039 2.500.0 5.852.000,00 AGROPECUÁRIA 339032 2.500.0 1.590.000,00 19.001.20.608.2003.2033 PROMOVER A CADEIA 339039 2.500.0 270.000,00 PRODUTIVA DA AQUICULTURA APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 449052 2.500.0 588.000,00 AGRICULTURA FAMILIAR FOMENTAR A 19.001.20.608.2055.2388 AGROINDÚSTRIA 449052 2.500.0 1.000.000,00 FAMILIAR

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059452447 e o código CRC 8F15A66B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002029/2025-95 SEI nº 0059452447

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