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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6005, de 23 de abril de 2025

Lei nº 6005/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76

Disponibilização: 23/04/2025 Publicação: 23/04/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 140.125,37, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 140.125,37 (cento e quarenta mil cento e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO

140.125,37 SOCIOEDUCATIVO - FEASE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.030.08.122.1015.2087 339039 1.749.0 112.081,67 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.749.0 28.043,70 TOTAL R$ 140.125,37

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso RECEITAS RECONHECIDAS POR 19310501 FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E A 1.749.0 140.125,37 DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS TOTAL R$ 140.125,37

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059455293 e o código CRC 8B981E7D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001697/2025-03 SEI nº 0059455293

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