Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6005, de 23 de abril de 2025
Lei nº 6005/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76
Disponibilização: 23/04/2025 Publicação: 23/04/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 140.125,37, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO
140.125,37 SOCIOEDUCATIVO - FEASE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.030.08.122.1015.2087 339039 1.749.0 112.081,67 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.749.0 28.043,70 TOTAL R$ 140.125,37
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso RECEITAS RECONHECIDAS POR 19310501 FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E A 1.749.0 140.125,37 DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS TOTAL R$ 140.125,37
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059455293 e o código CRC 8B981E7D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001697/2025-03 SEI nº 0059455293