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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6004, de 23 de abril de 2025

Lei nº 6004/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76

Disponibilização: 23/04/2025 Publicação: 23/04/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 304.100,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 304.100,00 (trezentos e quatro mil e cem reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 304.100,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO 23.001.08.482.2175.4069 442042 2.754.0 304.100,00 POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL

TOTAL R$ 304.100,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059453030 e o código CRC 7A3559E7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001980/2025-27 SEI nº 0059453030

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