Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6004, de 23 de abril de 2025
Lei nº 6004/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76
Disponibilização: 23/04/2025 Publicação: 23/04/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 304.100,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 304.100,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO 23.001.08.482.2175.4069 442042 2.754.0 304.100,00 POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL
TOTAL R$ 304.100,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059453030 e o código CRC 7A3559E7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001980/2025-27 SEI nº 0059453030