Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6001, de 14 de abril de 2025
Lei nº 6001/2025
16/04/2025, 09:42 SEI/RO - 0059244672 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72 Disponibilização: 15/04/2025 Publicação: 15/04/2025
Dispõe sobre a reposição salarial aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com vista a recompor as perdas inflacionárias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 14 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2025, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059244672 e o código CRC 5A603A5E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001565/2025-21 SEI nº 0059244672
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