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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6000, de 14 de abril de 2025

Lei nº 6000/2025

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16/04/2025, 09:39 SEI/RO - 0059184711 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72 Disponibilização: 15/04/2025 Publicação: 15/04/2025

Altera a Lei n° 1.636, de 6 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Rondônia, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados o inciso VI do art. 2° e o art. 5°, ambos da Lei n° 1.636, de 6 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Rondônia, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor e dá outras providências.", os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ..........................................................................................

........................................................................................................

VIelaborar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório semestral consolidado das representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

.....................................................................................................

Art. 5.
Os cargos de Ouvidor e de Ouvidor Suplente serão exercidos por membros ativos do Ministério Público do Estado de Rondônia com mais de 10 (dez) anos de carreira, eleitos em chapa única pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Parágrafo únicoO processo eleitoral para chapa única Ouvidor/Ouvidor Suplente será regulamentado por meio de Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça." (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 1° ao 3° do art. 5° da Lei n° 1.636, de 6 de junho de 2006.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2025, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61187617&inf... 1/2 16/04/2025, 09:39 SEI/RO - 0059184711 - Lei

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001568/2025-64 SEI nº 0059184711

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=61187617&inf... 2/2

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