Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 600, de 21 de dezembro de 1994
Lei nº 600/1994
·-"Despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 1995, com *mrJl "preendendo:
V I - o Orçamento Ficai, referente aos Poderes ^*do Estado, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e In 'direta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
.-em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital com
direito a voto.
1 Art. 2° - A Receita Total é estimada em R$ w H'·464.600.000,00 (Quatrocentos e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil
reais), sendo a Despesa Total fixada em idêntico valor.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Rondônia para o exer cício de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa
ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
cadação de tributos, de transferências federais, de outras receitas cor rentes e de capital e de outras fontes da administração indireta, inclu sive os recursos próprios das empresas que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto, conforme o seguinte desdobramento:
(EM R$ 1.00)
1. RECEITA DO TESOURO (inclusive Salário Educação
SUS, Convinios e PLANAFLORO) \\ 393.928.000
1.1 RECEITA CORRENTE \ 286.600.000 «<, ^v
^ -v
L^
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
02.
1.1.1 Receita Tributária 140.770.000 1.1.2 Receita Patrimonial 880.000
1.1.3 Receita Agropecuária 50.000 1.1.4 Receita Industrial 50.000
1.1.5 Receita de Serviços 50.000 1.1.6 Transferincias Correntes 137.800.000 1.1.7 Outras Receitas Correntes 7.000.000
1.2 RECEITA DE CAPITAL 107.328.00
1.2.1 Operações de Créditos Internas 25.000.000 1.2.2 Alienação de Bens 150.000 1.2.3 Transferincias de Capital 82.128.000 1.2.4 Outras Receitas de Capital 50.000
2. TOTAL DA RECEITA DAS AUTARQUIAS
E FUNDAÇÕES (exclusive transfe
7.879.00 rências do Tesouro)
3. TOTAL DA RECEITA DOS FUNDOS
(exclusive transferências
2.998.000 de Tesouro)
4. TOTAL DA RECEITA DAS ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE NÃO RECEBEM TRANSFERÊNCIAS DO
\
20.200.000 TESOURO
5. TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
(exclusive participação do Te souro) 39.595.000
5.1 Arrecadação Própria 14.278.000
5.2 Operações de Crédito Internas 15.317.000
5.3 Convênios 10.000.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 464.600.000
tos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocen tos e quarenta e três reais) ;
(EM R$ 1,00)
1. RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
(inclusive Salário Educação, SUS, convênios e PLANAFLORO) 393.928.000
1.1 Despesas Correntes 253.742.770 1.2 Despesas de Capital 114.765.230 1.3 Reserva de Contingência 25.420.000
2. RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E INVESTIMENTOS
DAS EMPRESAS (recursos próprios) 70.672.000
2.1 Recursos das Fundações e
Autarquias 31.077.000
2.2 Recursos do Orçamento de
Investimentos das Empre sas e Sociedades de Eco
nomia Mista 39.595.000
(EM R$ 1,00)
04.
PODERES/ÓRGÃOS TOTAL TESOURO OUTRAS FONTES
1. PODER LEGISLATIVO 18.900.000 18.900.000
1.1 Assembléia Legislativa 16.000.000 16.000.000
1.2 Tribunal de Contas do Estado 2.900.000 2.900.00C
2. PODER JUDICIÁRIO 18.300.000 18.300.000
2.1 Tribunal de Justiça 18.300.000 18.300.000
3. PODER EXECUTIVO 427.400.000 356.728.000 70.672.000
3.1 Administração Direta 252.662.000 252.662.000
3.1.1 Casa Civil 2.500.000 2.500.000
3.1.2 Casa Militar 2.400.000 2.400.000
3.1.3 Procudoria Geral 1.240.000 1.240.000
3.1.4 Vice-Governadoria 373.000 373.000
3.1.5 Audotiria Geral do Poder Executivo 1.020.000 1.020.000
3.1.6 Secretaria de Estado do Plajamento
e Coordenação Geral 4.395.000 4.395.000
3.1.7 Secretaria de Estado da Fazenda 5.257.000 5.257.000
3.1.8 Secretaria de Estado da Administração 4.130.000 4.130.000
3.1.9 Secretaria de Estado da Educação 70.555.000 70.555.000
3.1.10 Secretaria de Estado da Saúde 10.130.000 10.130.000
3.1.11 Secretaria de Estado do Desenvolvimen
to Ambiental 9.674.000 9.674.000
3.1.12 Secretaria de Estado da Indústria, Co
mércio, Turismo, Ciincia e Tecnologia 892.000 892.000
3.1.13 Secretaria de Estado de Obras Públicas 2.219.000 2.219.000
3.1.14 Secretaria de Estado da Justiça e Defe
sa da Cidadania 6.140.000 6.140.000
3.1.15 Polícia Civil 6.850.000 6.850.000
3.1.16 Policia Militar 11.300.000 11.300.000
3.1.17 Hospital de Base de Rondônia 9.144.000 9.144.000
3.1.18 Hospital e Pronto Socorro João Paulo
II 4.586.000 4.586.000
3.1.19 Secretaria de Estado da Agricultura ,
Abastecimento e Reforma Agrária 32.389.000 32.389.000
3.1.20 Recursos sob a Supervisão da Secreta
ria da Fazenda 65.168.000 65.168.000
3.1.21 Recursos sob a Supervisão da Secreta
ria de Estado do Planejamento e Coorde nação Geral 2.300.000 2.300.000
3.2 Fundos 17.174.067 14.176.067 2.998.000
3.2.1 Fundo Estadual dos Diôeitos da Criança
e do Adolescente \\ li 2.372.500 2.372.500
3.2.2 Fundo Estadual do Bem-EsüaiUsocial 72.000 72.000
3.2.3 Fundo Estadual de Saúdô IPs*- 144.047 142.047 2.000
3.2.4 Fundo Especial de Desenvolvimento Ambi
ental \\ 980.000 200.000 780.000
3.2.5 Fundo Especial de Reposição Florestal 590.000 150.000 440.000
05.
3.2.6 Fundo de Planejamento e Desenvolvimento
Industrial do Estado 5.154.800 4.654.800 500.000
3.2.7 Fundo Penitenciário 29.076 25.076 4.000
3.2.8 Fundo Especial de ReequipamentoPolicial 1.200.000 - 1.200.000
3.2.9 Fundo de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Estado de Rondônia 4.654.800 4.654.800 -
3.2.10 Fundo Agrário de Rondônia 813.144 813.144 -
3.2.11 Fundo de Recuperação de Ãreas Degrada
das e Encapoeiradas do Estado deRondônia. 1.163.700 1.163.700 -
3.3 Reserva de Contingincia 25.420.000 25.420.000 -
3.4 Ministério Público 7.100.000 7.100.000 -
3.5 Outras Entidades (Fundações, Autarquias
e Empresas) 125.043.933 57.369.933 67.674.000
3.5.1 Fundação de Amparo ao Menor Carente e
Ação Social 1.390.000 840.000 550.000
3.5.2 Fundação Escola de Serviço Público de
Rondônia 150.000 100.000 50.000
3.5.3 Fundação Cultural do Estado de Rondônia 225.000 210.000 15.000
3.5.4 Fundação Universidade do Estado de Ron
dônia 1.331.000 1.330.000 1.000
3.5.5 Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Rondônia 890.000 880.000 10.000
3.5.6 Fundação de Assistincia Judiciária de
Rondônia 220.000 210.000 10.000
3.5.7 Superintendência de Desenvolvimento Re
gional 283.000 280.000 3.000
3.5.8 Departamento de Estradas de Rodagem 30.690.000 27.560.000 3.130.000
3.5.9 Instituto de Previdincia dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia 19.000.000 - 19.000.000
3.5.10 Superintendincia de Desportos de Rondo
nia 330.000 320.000 10.000
3.5.11 Instituto de Pesos e Medidas 500.933 500.933 -
3.5.12 Junta Comercial do Estado de Rondônia 360.000 60.000 300.000
3.5.13 Departamento Estadual de Trânsito 5.220.000 220.000 5.000.000
3.5.14 Instituto de Terras de Rondônia 6.739.000 6.739.000 -
3.5.15 Centrais Elétricas de Rondônia 15.000.000 -
15.000.000 3.5.16 Companhia de Ãguas e Esgotos de Rondo nia 19.317.000 1.000.000 18.317.000
3.5.17 Companhia Habitacional de Rondônia 15.670.000 10.670.000 5.000.000
3.5.18 Companhia de Mineração de Rondônia 600.000 500.000 100.000
3.5.19 Loteria do Estado de Rondônia 58.000 50.000 8.000
3.5.20 Banco do Estado de Rondônia 2.560.000 2.000.000 560.000
3.5.21 Empresa de Navegação de Rondônia 2.730.000 2.720.000 10.000
3.5.22 Companhia de Armazéns Gerais e Entrepos
tos de Rondônia 1.680.000 1.180.000 500.000
3.5.23 Companhia de Proces ;|a$2nto de Dados de
Rondônia 100.000 _
100.000
TO?AL_ __GERAL \T 464.600.000 393.928.000 70.672.000
06.
Executivo corrigirá os valores constantes desta Lei, após sua sanção, através da incorporação da inflação ocorrida no período de julho a dezem bro de 1994.
.^ Art. 10 - No curso da execução orçamentária,
e com fulcro no parágrafo 10 do Artigo 32 da Lei de Diretrizes Orçamenta rias (Lei nQ 581, de 06 de julho de 1994), o Poder Executivo fica autori zado a realizar operações de crédito internas por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento do Tesouro Estadual.
I transferências a Municípios, para atender a cota-parte do ICMS, IPVA e IPI;
07.
tárquicas e fundacionais autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total de suas respectivas recejl tas, para suprir insuficiências de dotações.
OSWALDCXPIANA FILHO
Governador