Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5998, de 7 de abril de 2025
Lei nº 5998/2025
09/04/2025, 08:10 SEI/RO - 0058695475 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 08/04/2025 Publicação: 08/04/2025
Estabelece a retribuição financeira a membros do Poder Judiciário do Estado de Rondônia pela participação em banca examinadora ou comissão de concurso que não o de ingresso na magistratura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 7 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058695475 e o código CRC 0C41C5F0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001221/2025-11 SEI nº 0058695475
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60671254&inf... 2/2