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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5998, de 7 de abril de 2025

Lei nº 5998/2025

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Art. 1.
Fica estabelecida a retribuição financeira a membros do Poder Judiciário do Estado de Rondônia pela participação em banca examinadora ou comissão de concurso, que não o de ingresso na magistratura, a qual será devida àqueles que atuarem nas seguintes atividades:
Iseleção, capacitação e desenvolvimento de magistrados, servidores e demais auxiliares da justiça;
IIcursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e cursos oficiais promovidos para formação e aperfeiçoamento de magistrados, regularmente instituídos, nas modalidades presenciais, semipresenciais e a distância, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoO valor da retribuição financeira será fixado por ato normativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

09/04/2025, 08:10 SEI/RO - 0058695475 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 08/04/2025 Publicação: 08/04/2025

Estabelece a retribuição financeira a membros do Poder Judiciário do Estado de Rondônia pela participação em banca examinadora ou comissão de concurso que não o de ingresso na magistratura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Para fazer jus à retribuição financeira, o examinador de banca ou comissão deverá participar de, ao menos, uma das seguintes atividades:
Irealização de exames orais;
IIdinâmicas e/ou entrevistas com candidatos;
IIIanálise curricular;
IVcorreção de:
a)provas discursivas;
b)artigo científico;
c)monografias;
d)projetos de pesquisa; e
e)trabalhos;
Velaboração de questões de provas.
Art. 3.
A retribuição financeira será feita mediante a existência de previsão e disponibilidade orçamentária. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60671254&inf... 1/2 09/04/2025, 08:10 SEI/RO - 0058695475 - Lei
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058695475 e o código CRC 0C41C5F0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001221/2025-11 SEI nº 0058695475

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60671254&inf... 2/2

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