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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5997, de 28 de março de 2025

Lei nº 5997/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59

Disponibilização: 28/03/2025 Publicação: 28/03/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIRO

16.955.000,00 MILITAR - CBM MODERNIZAR O APARATO 15.004.06.122.2103.1276 449052 1.703.0 16.955.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA TOTAL R$ 16.955.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS RECEITAS DE 29999901 A 1.703.0 16.955.000,00 CAPITAL - PRINCIPAL TOTAL R$ 16.955.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/03/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058659145 e o código CRC D4720CC2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000574/2025-47 SEI nº 0058659145

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