Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5997, de 28 de março de 2025
Lei nº 5997/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59
Disponibilização: 28/03/2025 Publicação: 28/03/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 28 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIRO
16.955.000,00 MILITAR - CBM MODERNIZAR O APARATO 15.004.06.122.2103.1276 449052 1.703.0 16.955.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA TOTAL R$ 16.955.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS RECEITAS DE 29999901 A 1.703.0 16.955.000,00 CAPITAL - PRINCIPAL TOTAL R$ 16.955.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/03/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058659145 e o código CRC D4720CC2.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000574/2025-47 SEI nº 0058659145