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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5996, de 28 de março de 2025

Lei nº 5996/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59

Disponibilização: 28/03/2025 Publicação: 28/03/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.413.607,29, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.413.607,29 (seis milhões quatrocentos e treze mil seiscentos e sete reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS

6.413.607,29 MILITAR - CBM REALIZAR OBRAS E 15.004.06.122.2103.1275 MELHORIAS DE 449051 2.700.0 477.500,00 INFRAESTRUTURA PREVENÇÃO DE 15.004.06.182.2193.4177 339030 2.703.0 37.488,71 DESASTRES 449052 2.703.0 44.915,43 339093 2.711.0 5.853.703,15 TOTAL R$ 6.413.607,29

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/03/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058657352 e o código CRC 739472AE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000686/2025-06 SEI nº 0058657352

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