Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5996, de 28 de março de 2025
Lei nº 5996/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59
Disponibilização: 28/03/2025 Publicação: 28/03/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.413.607,29, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 28 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS
6.413.607,29 MILITAR - CBM REALIZAR OBRAS E 15.004.06.122.2103.1275 MELHORIAS DE 449051 2.700.0 477.500,00 INFRAESTRUTURA PREVENÇÃO DE 15.004.06.182.2193.4177 339030 2.703.0 37.488,71 DESASTRES 449052 2.703.0 44.915,43 339093 2.711.0 5.853.703,15 TOTAL R$ 6.413.607,29
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/03/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058657352 e o código CRC 739472AE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000686/2025-06 SEI nº 0058657352