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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5994, de 26 de março de 2025

Lei nº 5994/2025

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

REPUBLICAÇÃO

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.419.100,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.400,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.419.100,00 (cinco milhões quatrocentos e dezenove mil e cem reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1° e 2° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 4.
Fica criada no Orçamento Anual do Exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4160 - FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA PGE/RO, sendo esta inserida no Programa 2085 - FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA PGE/RO, na unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL 5.420.500,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE DESENVOLVER NOVO 11.010.03.092.2085.1499 MODELO DE GESTÃO DA 336783 1.759.0 4.000.000,00 PGE/SEDE 339039 1.759.0 420.000,00 456782 1.759.0 500,00 456783 1.759.0 1.000.000,00

R$ TOTAL 5.420.500,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL 5.419.100,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE FORMAR, QUALIFICAR, 11.010.04.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 1.759.0 500.000,00 RECURSOS HUMANOS 339093 1.759.0 2.003.500,00 PROMOVER MELHORIA 11.010.04.122.2085.4027 DOS SERVIÇOS 339039 1.759.0 690.394,00 PRESTADOS PELA PGE/RO PROMOVER A GESTÃO DE 11.010.04.126.2110.2064 339040 1.759.0 2.225.206,00 T.I. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

R$ TOTAL 5.419.100,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL 1.400,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE FORTALECIMENTO DA 11.010.04.122.2085.4160 ESTRUTURA FÍSICA E 449051 1.759.0 700,00 TECNOLÓGICA DA PGE/RO 449052 1.759.0 700,00 TOTAL R$ 1.400,00

ANEXO IV

Cria Ação na Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Programa: 2085 - Fortalecimento da Estrutura Física e Tecnológica da PGE/RO

4160 - FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA Ação: PGE/RO Tipo da Ação: Atividade Prover a Procuradoria Geral do Estado - PGE, com infraestrutura física, outros bens permanentes necessários para o desempenho de sua função singular de representar e defender o estado de Rondônia. Dessa forma, a PGE poderá cumprir sua missão Finalidade: institucional, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. Visando aprimorar as condições de trabalho dos procuradores e demais servidores, provendo os recursos materiais e tecnológicos adequados para uma atuação eficiente da instituição no cumprimento de seu papel. Modo de Aprimoração nas condições de trabalho dos procuradores e servidores, aquisição de Execução: bens permanentes, dentre outros. Função: Administração

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Subfunção: Administração Geral Forma de

Direta Implementação: Esfera: Fiscal Descrição do Melhorias Realizada. produto: Unidade de Unidade medida:

(*) Republicação da Lei n° 5.994, de 26 de março de 2025, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de n° 57, de 26 de março de 2025.

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