Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5993, de 24 de março de 2025
Lei nº 5993/2025
25/03/2025, 10:56 SEI/RO - 0058397734 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 55 Disponibilização: 25/03/2025 Publicação: 24/03/2025
Dispõe sobre a proibição de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior, as quais coloquem em risco a saúde e a integridade física, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 24 de março de 2025; Independência 204° e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/03/2025, às 21:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60357921&inf... 1/2 25/03/2025, 10:56 SEI/RO - 0058397734 - Lei
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000799/2025-51 SEI nº 0058397734
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