Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5992, de 24 de março de 2025
Lei nº 5992/2025
25/03/2025, 10:53 SEI/RO - 0058101968 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 55 Disponibilização: 25/03/2025 Publicação: 24/03/2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 5.055, de 13 de julho de 2021, que "Disciplina o uso das denominações `cartório' e `cartório extrajudicial' no Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
art. 4°, todos da Lei n° 5.055, de 2021, com as seguintes redações:
"Art. 3° ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60046109&inf... 1/2 25/03/2025, 10:53 SEI/RO - 0058101968 - Lei
Rondônia, 24 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/03/2025, às 21:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058101968 e o código CRC E024B9BC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000800/2025-47 SEI nº 0058101968
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