Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5986, de 20 de fevereiro de 2025
Lei nº 5986/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 36
Disponibilização: 21/02/2025 Publicação: 21/02/2025
Institui o Selo Social Rondoniense de práticas inovadoras para promoção, valorização e defesa de direitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2025, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2025, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056139149 e o código CRC 90C5E11A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.001533/2024-04 SEI nº 0056139149