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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5985, de 20 de fevereiro de 2025

Lei nº 5985/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 36

Disponibilização: 21/02/2025 Publicação: 21/02/2025

Altera dispositivos da Lei n° 2.760, de 5 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos I ao VIII do art. 2° da Lei n° 2.760, de 5 de junho de 2012, que "Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente - CONEDCA e revoga a Lei n° 1.990, de 26 de novembro de 2008.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ......................................................................................................................

I1 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog;
II1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - Seduc;
III1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau;
IV1 (um) representante da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas;
V1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec;
VI1 (um) representante da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease;
VII1 (um) representante da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;
VIII1 (um) representante da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel;

...................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2025, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2025, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057563019 e o código CRC 257CB9A6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.004753/2024-81 SEI nº 0057563019

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