Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5985, de 20 de fevereiro de 2025
Lei nº 5985/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 36
Disponibilização: 21/02/2025 Publicação: 21/02/2025
Altera dispositivos da Lei n° 2.760, de 5 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° ......................................................................................................................
...................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2025, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2025, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057563019 e o código CRC 257CB9A6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.004753/2024-81 SEI nº 0057563019