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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5984, de 18 de fevereiro de 2025

Lei nº 5984/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 33

Disponibilização: 19/02/2025 Publicação: 18/02/2025

Altera o artigo 1° da Lei n° 5.970, de 8 de janeiro de 2025, que "Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e alimentação a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o artigo 1° da Lei n° 5.970, de 8 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituída e autorizada a concessão de auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Advogado-Geral, Advogado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral e Chefes de Gabinete junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares, à Primeira Secretaria e ao Gabinete de Emendas Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1° de fevereiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de fevereiro de 2025, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/02/2025, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057526222 e o código CRC D15AE0A9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000591/2025-31 SEI nº 0057526222

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